Destaques O deputado Antônio Moraes é autor da Lei 18.727/2024, que atualizou a antiga norma (Lei 13.010/2006) sobre o mercado de envasamento e venda de água em Pernambuco

O deputado Antônio Moraes é autor da Lei 18.727/2024, que atualizou a antiga norma (Lei 13.010/2006) sobre o mercado de envasamento e venda de água em Pernambuco


Objetivo da lei

Endurecer a fiscalização, proteger a saúde do consumidor e coibir irregularidades na comercialização de água ao prever punições severas para empresas e sócios infratores.

Veja os principais pontos da lei

➡️Ampliação do Alcance de Águas

Além de Água Mineral e Água Adicionada de Sais, a obrigatoriedade de cumprir as regras e padronizações dos garrafões retornáveis passou a incluir explicitamente a água potável.

➡️​Novas e Rigorosas Penalidades

Institui sanções administrativas mais severas para empresas de envasamento e distribuidoras que descumprirem as normas sanitárias e de qualidade do vasilhame plástico.

➡️Bloqueio de Novos Negócios para Sócios Infratores

Determina que, se um estabelecimento sofrer a penalidade máxima (como cassação de licença/registro), os seus sócios (sejam pessoas físicas ou jurídicas) ficarão proibidos de obter nova autorização de funcionamento no mesmo ramo de atividade no Estado de Pernambuco.

➡️​Responsabilização Direta dos Envolvidos

Impede a prática de abrir nova empresa no mesmo setor com novos CNPJs para burlar punições por contaminação e envasamento.

Carlos Peruca 22 set 2026 - 10:38m

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