O deputado Antônio Moraes é autor da Lei 18.727/2024, que atualizou a antiga norma (Lei 13.010/2006) sobre o mercado de envasamento e venda de água em Pernambuco
Objetivo da lei
Endurecer a fiscalização, proteger a saúde do consumidor e coibir irregularidades na comercialização de água ao prever punições severas para empresas e sócios infratores.
Veja os principais pontos da lei
➡️Ampliação do Alcance de Águas
Além de Água Mineral e Água Adicionada de Sais, a obrigatoriedade de cumprir as regras e padronizações dos garrafões retornáveis passou a incluir explicitamente a água potável.
➡️Novas e Rigorosas Penalidades
Institui sanções administrativas mais severas para empresas de envasamento e distribuidoras que descumprirem as normas sanitárias e de qualidade do vasilhame plástico.
➡️Bloqueio de Novos Negócios para Sócios Infratores
Determina que, se um estabelecimento sofrer a penalidade máxima (como cassação de licença/registro), os seus sócios (sejam pessoas físicas ou jurídicas) ficarão proibidos de obter nova autorização de funcionamento no mesmo ramo de atividade no Estado de Pernambuco.
➡️Responsabilização Direta dos Envolvidos
Impede a prática de abrir nova empresa no mesmo setor com novos CNPJs para burlar punições por contaminação e envasamento.





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