Destaques Cartórios de Pernambuco reforçam proteção às mulheres com novas regras para prevenir violência patrimonial

Cartórios de Pernambuco reforçam proteção às mulheres com novas regras para prevenir violência patrimonial


Provimento do CNJ amplia atuação das serventias na identificação de situações de vulnerabilidade; Arpen-PE orienta cartórios pernambucanos sobre a implementação das medidas

Os cartórios de Pernambuco passam a adotar novos procedimentos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a prática de atos notariais e registrais. As medidas foram estabelecidas pelo Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e têm como objetivo prevenir diferentes formas de violência contra a mulher, especialmente a violência patrimonial, modalidade prevista na Lei Maria da Penha que ainda é pouco reconhecida, mas afeta diretamente a autonomia e os direitos das vítimas. No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) passa a  orientar os cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes, reforçando o papel das serventias como espaços de garantia de direitos, acolhimento e prevenção.

“O Provimento nº 222 representa um importante avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na prevenção da violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para orientar os registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das novas regras, garantindo um atendimento mais humanizado, atento aos sinais de vulnerabilidade e sempre alinhado à segurança jurídica dos atos”, destaca o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres.

Entre as principais mudanças está a determinação de que os cartórios utilizem linguagem simples e acessível, assegurando que todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da assinatura. “Sempre que houver indícios de coação ou comprometimento da livre manifestação de vontade, deverá ser realizada uma entrevista reservada com a mulher para verificar se sua decisão está sendo tomada de forma livre e consciente, acrescenta Marcos.

A norma considera em situação de vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de decisão ou de manifestação de vontade esteja comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além dos casos de violência doméstica e familiar. Também devem ser observadas circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade e fatores raciais, entre outros aspectos que possam limitar a autonomia da mulher.

Nos casos em que houver medida protetiva de urgência ou mediante solicitação da própria mulher, os cartórios também deverão evitar o comparecimento conjunto das partes, garantindo um atendimento individualizado e seguro. Havendo indícios de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá comunicar a situação à autoridade policial e à rede local de proteção. O provimento ainda autoriza o tabelião ou registrador a não praticar o ato quando persistirem dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou houver suspeitas de coação, fraude ou outro vício que comprometa a segurança jurídica da operação.

A violência patrimonial, foco da nova regulamentação, compreende práticas como retenção de documentos, apropriação de bens, controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e restrição aos instrumentos de trabalho da mulher. Ao estabelecer protocolos específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia a atuação preventiva dos cartórios na proteção dos direitos das mulheres.

Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda pelos seguintes canais:

* Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher);
* Polícia Militar – 190, em casos de emergência;
* Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) em Pernambuco;
* Secretaria da Mulher de Pernambuco;
* Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública de Pernambuco.

Com a entrada em vigor das novas regras, os cartórios pernambucanos reforçam seu compromisso com a promoção da cidadania, da segurança jurídica e da proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Carlos Peruca 09 jul 2026 - 13:30m

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