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NOTA À IMPRENSA


A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em primazia aos princípios constitucionais da transparência e publicidade, vem a público informar o trancamento da pauta deste Poder Legislativo, em razão da pendência de manifestação quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 2692/2025, de autoria do Poder Executivo, tramitando em Regime de Urgência.
Ressalta-se que tal expediente decorre de pedido formulado pela Dep. Débora Almeida, integrante da Bancada de Governo, com fundamento no art. 21, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89), norma de observância obrigatória por parte deste Poder Legislativo.
Cumpre ressaltar que o fiel balizamento constitucional deve reger a atuação da Administração Pública, por meio dos Poderes constituídos. Nesse sentido, causa espécie o reprovável estado de mora do Poder Executivo, quanto ao pagamento das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado de Pernambuco, ano 2024, em nítida violação aos ditames do art. 123-A, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89).
Diante do exposto, renovam-se os apelos para que sejam cumpridas, por parte do Poder Executivo, as normas constitucionais de regência, especialmente aquelas que asseguram o livre exercício da vontade soberana deste Poder Legislativo, manifestada por meio das referidas Emendas Parlamentares.

Carlos Peruca 08 maio 2025 - 9:14m

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