Destaques Prefeitura de Carpina abre processo seletivo com 30 vagas para Gestores Escolares

Prefeitura de Carpina abre processo seletivo com 30 vagas para Gestores Escolares


A Prefeitura de Carpina, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, em parceria com a Secretaria de Administração, abriu uma seleção simplificada com 30 vagas para o cargo de gestor escolar. Os profissionais selecionados vão exercer a função em unidades de educação infantil ou ensino fundamental da Rede Municipal de Carpina. As inscrições estão abertas entre 06 e 21 de agosto de 2025, de forma presencial e gratuita.

Inscrições:

O processo seletivo é aberto para os profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a rede durante todo o processo de seleção do município de Carpina. Entre os requisitos necessários está a obrigatoriedade de possuir formação em nível superior na área educacional, ter disponibilidade para exercer a função em tempo integral e de modo presencial, além de possuir no mínimo três anos de exercício na docência ou em funções técnico-pedagógicas na educação básica. Também é necessário ter concluído o Curso de Formação de Gestores Escolares da Secretaria de Educação de Carpina com 100% de frequência e no mínimo 80% de aproveitamento.

Cada candidato só poderá escolher uma unidade escolar para concorrer, a partir das opções descritas na lista do Anexo II do edital. A inscrição é realizada presencialmente na Secretaria de Educação e Esportes, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h. A secretaria fica localizada na Avenida José Otávio, número 484, no Centro de Carpina.

Os documentos necessários são:

  • Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO III do edital);
  • Cópia do diploma de curso superior em educação;
  • RG e/ou CNH;
  • CPF e/ou CNH;
  • Registro de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral válida, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Comprovante de Residência atualizado, emitido nos últimos 3 meses;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino, que tenham de 18 a 45 anos, emitido pelo Ministério da Defesa;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco;
  • Certidão Unificada da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Fazendários, emitida pela Secretaria de Finanças do Município
  • Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, emitida pela Secretaria de Finanças do Município
  • Contracheque do mês de julho de 2025;
  • Comprovação de no mínimo 3 anos de docência ou em funções técnico-pedagógicas na educação básica;
  • Plano de Trabalho da Gestão Escolar (ANEXO VI do edital).

Seleção

A seleção será realizada em duas etapas. A primeira é a “análise de mérito”, que acontece a partir da avaliação do currículo do candidato. Uma Comissão Avaliadora vai analisar as titulações, experiências profissionais, documentação e informações prestadas no ato de inscrição. Aqueles que não atenderem aos requisitos serão eliminados do processo seletivo, já os que estiverem aptos, receberão de 0 a 100 pontos para cada critério estabelecido. Os candidatos que conquistarem as seis melhores pontuações serão classificados para a segunda etapa.

A segunda etapa é nomeada no edital como “análise de desempenho”, onde os seis classificados devem apresentar de forma presencial os Planos de Trabalho da Gestão Escolar que foram escritos e disponibilizados no momento da inscrição. Cada candidato terá 15 minutos de apresentação, seguidos de 15 minutos de questionamentos da Comissão Avaliadora. Em seguida, cada membro vai atribuir notas individuais, também de 0 a 100 pontos, que serão somadas e divididas para gerar a média final.

A Comissão Avaliadora é formada por cinco integrantes, sendo dois representantes da Secretaria de Educação, um do Conselho Municipal de Educação, um servidor efetivo da Rede Pública com experiência em Gestão Escolar e um representante da sociedade civil. O edital assegura que os membros da comissão não podem possuir parentesco ou relação de amizade com qualquer um dos candidatos.

Finalizadas as duas etapas de seleção, será realizado um Relatório Conclusivo indicando três candidatos para cada Unidade Escolar, a partir das notas obtidas. Os nomes da Lista Tríplice serão encaminhados para a Secretaria de Educação e, posteriormente, para a chefia do Poder Executivo Municipal, que nomeará o gestor ou gestora de cada escola.

Vale ressaltar que a remuneração será conforme o salário base. Ou seja, de acordo com o concurso ou contrato de prestação de serviço de cada profissional, com o acréscimo de 50 horas-aula na sua carga horária. Totalizando, assim, 40 horas semanais.

Acesse o edital completo no Porta da Transparência de Carpina, disponível aqui: https://transparencia.carpina.pe.gov.br/uploads/5142/1/atos-oficiais/2025/edital-gestores-escolares/1754572578_editalselecaogestoresatualizadosad.pdf

Carlos Peruca 07 ago 2025 - 12:36m

0 Comentários

Deixe uma resposta


Governo Pe – prestação de contas 04/08 até 02/09
São Lourenço – festa agosto
Recife é pra ficar – até 25/08
Prefeitura de Tracunhaém

São Lourenço – festa agosto
Governo Pe – prestação de contas 04/08 até 02/09
Recife é pra ficar – até 25/08
Prefeitura de Tracunhaém