Justiça Federal aponta falhas graves e determina que OAB-PE preste contas à advocacia
O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Pernambuco, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) disponibilize, no prazo de 10 dias, toda a documentação das prestações de contas dos exercícios de 2019 a 2024, incluindo contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas, registros de receitas e demais documentos necessários para a fiscalização completa da gestão financeira da entidade.
A decisão foi motivada pelo fato de que, embora a OAB-PE declare possuir um Portal da Transparência, as informações disponibilizadas são genéricas e insuficientes, impossibilitando o controle efetivo pela advocacia. O magistrado registrou que a atual gestão da entidade, presidida pela advogada Ingrid Zanella, não observa suas próprias normas internas de transparência, em desacordo com o padrão de abertura previsto pela instituição.
O juiz rejeitou também o pedido da OAB-PE para impor sigilo aos documentos relativos a cerca de R$ 150 milhões em despesas, afirmando que a transparência é a regra e que gastos custeados com recursos da categoria não se confundem com dados de vida privada protegidos pela LGPD. Ainda segundo a decisão, a tentativa de impor sigilo contraria frontalmente o ordenamento jurídico e precedentes já firmados pelo próprio Judiciário.
A decisão judicial reafirma que a legitimidade de qualquer entidade nasce da transparência, sobretudo quando administra recursos de valor tão elevado e cujos detalhamentos completos ainda não chegaram ao conhecimento da advocacia. Ao determinar que a OAB-PE apresente todas as contas, o Judiciário reconhece que a ausência de informações analíticas fragiliza a governança, além de alimentar preocupações legítimas sobre a integridade da gestão financeira, agravadas pela resistência reiterada da instituição em disponibilizar documentos básicos de execução orçamentária.
A determinação também lança luz sobre a responsabilidade da atual presidente, Ingrid Zanella, cuja postura prática se distanciou das normas de transparência proclamadas pela própria OAB. A liminar, assim, não trata apenas de entregar documentos, mas busca restabelecer a confiança de uma classe que, diante de lacunas tão expressivas na prestação de contas, tem motivos concretos para exigir explicações – afinal, justamente quem deveria dar o exemplo não pode permitir que dúvidas sobre a saúde financeira da entidade continuem crescendo.




Deixe uma resposta