Destaques CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NAZARÉ DA MATA-PE INFORMA:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NAZARÉ DA MATA-PE INFORMA:


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NAZARÉ DA MATA-PE, por meio de sua atual Presidência, vem a público, em respeito ao princípio da transparência e do dever de informar à população nazarena, prestar os devidos esclarecimentos documentados acerca do processo de julgamento das contas do ex-prefeito Inácio Manoel do Nascimento, referentes ao exercício financeiro de 1996:

É imperativo destacar que a Câmara Municipal não agiu de ofício, ou seja, não tomou a iniciativa de pautar contas de 1996 por conta própria. Esta Casa Legislativa foi estritamente provocada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a realizar o julgamento, mediante o recebimento do Ofício nº 821/2024/TCE-PE-SPJ, expedido em 24 de julho de 2024. Naquela ocasião, sob a gestão do ex-presidente da Casa, o processo foi ignorado e não foi pautado no prazo constitucional de 60 dias, configurando grave omissão por parte da administração anterior.

Ao assumir os trabalhos, a nossa atual gestão foi surpreendida com novas provocações e cobranças incisivas dos órgãos de controle devido à inércia do passado. Recebemos reiterações formais do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) exigindo providências imediatas, sob pena de responsabilização dos atuais vereadores por improbidade administrativa. Destacam-se as seguintes notificações que nos forçaram a agir:

Ofício n.º 1151/2024/TCE-PE/MPC-SPJ, emitido em 04 de outubro de 2024 e visualizado por esta nova gestão em 2025;

Ofício n.º 2142/2025/TCE-PE/MPC-SPJ, expedido recentemente em 07 de novembro de 2025, endereçado diretamente ao atual Presidente da Câmara.

Diante das severas advertências e da provocação legal do MPC-PE, a atual gestão adotou todas as providências regimentais de forma célere e transparente, agendando a data para o julgamento a fim de sanar a pendência herdada. Contudo, no dia de ontem, fomos cientificados de uma decisão judicial proferida pela Exma. Juíza Dra. Eliane Ferraz Novais, da Vara da Fazenda Pública da Capital, que reconheceu a prescrição das contas e determinou que a Câmara Municipal se abstenha de realizar o julgamento, sob pena de multa diária.

Como instituição estritamente balizada pela legalidade, a Câmara Municipal suspendeu imediatamente o julgamento, em irrestrito respeito e cumprimento à ordem judicial.

Aproveitamos para refutar categoricamente as críticas infundadas que tentam imputar à atual gestão ou aos vereadores qualquer responsabilidade sobre o desfecho deste caso. A Câmara não tem competência para dar causa à prescrição de contas que demoraram décadas para serem enviadas pelo TCE-PE. A atual Mesa Diretora limitou-se a tentar cumprir o seu dever constitucional após ser duramente provocada e cobrada documentalmente pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas.

Reiteramos nosso compromisso inabalável com a verdade, a ética e o trabalho em prol da população nazarena, agindo sempre com responsabilidade e total transparência.

Carlos Peruca 19 mar 2026 - 20:41m

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