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Nota à imprensa


A denúncia divulgada pelos meios de comunicação referia-se a um novo desmatamento ilegal nas Quadras 3, 4 e 5, utilizando as cinco máquinas que estavam anteriormente nas Quadras 1 e 2, áreas já embargadas pela CPRH. O fato ocorreu em terreno localizado na antiga Vila da Aeronáutica, próximo à estação de metrô Aeroporto, na Avenida Vinte de Janeiro, bairro de Boa Viagem, Recife/PE.

Considerando o teor da denúncia, a equipe de fiscalização da CPRH, acompanhada pelo Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), deslocou-se ao local informado, na manhã de 06 de setembro de 2025, a fim de verificar a ocorrência de novos possíveis danos ambientais, tendo em vista que o município já havia recebido duas autuações anteriores da CPRH, que totalizaram R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

No local, a CPRH iniciou a apuração da denúncia, realizando levantamentos preliminares nas Quadras 1 e 2. Constatou-se a ausência das cinco máquinas, marcas de movimentação no solo compatíveis com máquinas de esteira e pá-carregadeira, além da presença de vegetação derrubada e de tapumes fechando as quadras, sem a presença de trabalhadores ou representantes da Prefeitura. As evidências, associadas aos vídeos divulgados, confirmaram que os equipamentos haviam sido retirados pela manhã.

Nas demais quadras, igualmente, não foram encontrados maquinários, trabalhadores ou representantes da Prefeitura.

Durante a vistoria, a equipe de fiscalização recebeu, por intermédio da imprensa, cópia da Autorização Ambiental para Erradicação, Processo nº 8047577325, que abrangia as cinco quadras (os cinco sequenciais). Ressalte-se que a referida autorização contemplava também as duas quadras já embargadas, cujo processo tramita em juízo, motivo pelo qual as máquinas não poderiam ter sido retiradas dessas áreas sem autorização expressa do órgão ambiental estadual.

Durante o procedimento, moradores também compareceram ao local e apresentaram vídeos que mostravam a retirada dos maquinários do terreno embargado.

Os representantes da CPRH esclareceram que a supressão de vegetação vinha sendo realizada nas quadras adjacentes, em conformidade com a nova autorização expedida. Contudo, destacaram que a atividade de Autorização de Supressão de Indivíduos Isolados em Área Urbana, fora de Área de Preservação Permanente, é de impacto local, conforme estabelece a Resolução CONSEMA nº 01/2018, sendo de competência da Secretaria Executiva de Gestão e Controle Ambiental. Ressaltaram ainda que não poderiam ser utilizadas as mesmas máquinas que estavam nas áreas embargadas.

Diante da constatação de novo descumprimento do embargo — considerando que a CPRH já havia encaminhado à Prefeitura do Recife, por Aviso de Recebimento (AR), o Auto de Infração nº 00326/2025 —, foi aplicada a penalidade prevista no art. 42, inciso II, da Lei nº 14.249/2010, consistente em multa simples no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A CPRH avaliará, juntamente com sua assessoria jurídica, a adoção de novas medidas administrativas cabíveis.

Carlos Peruca 07 set 2025 - 7:42m

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