
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DECIDE QUE PROFESSORES DE CARPINA NÃO TEM DIREITO A ENQUADRAMENTO SALARIAL
O Tribunal de Justica de Pernambuco (TJPE) consolidou entendimento de que o reajuste do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, não gera reflexos automáticos em toda a carreira dos professores da rede municipal de Carpina. A decisão atinge diretamente as ações movidas pelo Sindicato dos Professores Públicos Municipais (SIND PROFM), que cobra do município um suposto enquadramento salarial, desde 2019.
O TJPE, entretanto, vem rejeitando os pedidos. Em processos julgados entre 2020 e 2022, a Corte já havia decidido que o município cumpre a lei ao pagar o piso como vencimento básico inicial, não havendo previsão legal para estender o reajuste a toda a estrutura remuneratória. O entendimento está alinhado ao Tema 911 do Superior Tribunal de Justica (STJ) e à Súmula Vinculante n° 42 do Supremo Tribunal Federal (STF), que preservam a autonomia dos municípios na fixação de salários.
Mais recentemente, em 2025, o Tribunal reformou decisão de primeira instância que havia condenado o município a pagar diferenças salariais relativas a 2024. A la Câmara de Direito Público concluiu que a legislacão local-como o Estatuto do Magistério (Lei nº 1.072/98) e suas alterações – não estabelece a vinculação automática ao piso nacional, julgando improcedente a acão.
Com isso, a Justiça deixa claro que o Município de Carpina está pagando o piso nacional da categoria, e que não há lei municipal para estender o reajuste anual do piso aos demais níveis e classes da categoria do magistério. Portanto, tal enquadramento seria ilegal.
Em uma sentenca de agosto de 2025, a 3a Vara Civel da Comarca de Carpina julgou improcedente o pedido do SINDPROFM para o pagamento das diferencas salariais. O juiz entendeu que o sindicato não apresentou provas suficientes, como fichas financeiras individualizadas, para demonstrar que o vencimento básico inicial dos professores estava abaixo do patamar exigido por lei. A mera alegação não foi considerada suficiente para a procedência do ppedido.
No total, entre processos individuais e coletivos, já são mais de 30 acões que foram julgadas no mesmo sentido. Entre os processos merecem destaque as decisões mais recentes, processos de número
0003094-30.2024.8.17.2470,0001484-95.2022.8.17.2470 e
0002488-41.2020.8.17.2470.
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