Destaques Cartório de Petrolina, TJPE e Prefeitura realizam casamento comunitário com 600 vagas disponíveis

Cartório de Petrolina, TJPE e Prefeitura realizam casamento comunitário com 600 vagas disponíveis


Os casais residentes na cidade de Petrolina, no Sertão do estado, que tiverem interesse de oficializar a união poderão concretizar o ato de forma gratuita, a partir de parceria firmada entre o Cartório de Registro Civil de Petrolina, a Prefeitura da cidade e o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Serão disponibilizadas 600 vagas. As inscrições vão até o dia 25 de agosto e devem ser feitas no espaço onde funcionam o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na Avenida Gilberto Freire, s/n°, Vila Mocó, no centro da cidade. O horário de atendimento é das 8h às 12h, de segunda a sábado.

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) e registrador de Petrolina, Marcos Torres, a ação conjunta visa oferecer inclusão, dignidade e segurança jurídica aos casais. “Sabemos que muitos casais têm o desejo de oficializar sua união, mas esbarram no desconhecimento quanto à importância do ato ou nas dificuldades financeiras. Ao oferecermos a formalização do casamento civil de forma gratuita, estamos realizando sonhos de centenas de casais e promovendo a concretização de um direito fundamental, a partir do fortalecimento dos vínculos familiares”, reforça Torres.

A data e o local da cerimônia serão divulgados posteriormente. Em todas as situações, será necessário apresentar RG e CPF ou CNH (original) dos noivos e o comprovante de endereço em Petrolina (conta de água, energia) em nome dos noivos, dos pais ou contrato de aluguel. No caso de pessoas solteiras, acrescenta-se a certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias); às pessoas divorciadas, acrescenta-se a certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (emitida nos últimos 90 dias); e à pessoa viúva acrescenta-se as certidões de casamento e de óbito do cônjuge falecido.

Fotos: DPPE

Carlos Peruca 15 ago 2025 - 11:42m

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