
Projeto de Eduardo da Fonte que obriga bancos a informar saldos de contas inativas após falecimento é aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que obriga instituições financeiras a informarem a existência de saldos em contas bancárias inativas a familiares ou representantes legais de clientes falecidos.
A medida altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), estabelecendo que os bancos supervisionados pelo Banco Central devem comunicar, mediante solicitação e apresentação de documentação, os saldos existentes em contas inativas há mais de 12 meses, em caso de falecimento do titular.
“Nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito. São recursos que podem ajudar os familiares em momentos delicados, mas que hoje acabam esquecidos em contas bancárias”, explicou Eduardo da Fonte.
O relator na CDC, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), destacou que o projeto responde a um problema significativo no país. Segundo dados do Banco Central, mais de R$ 9 bilhões ainda estão sob custódia de instituições financeiras sem que os beneficiários tenham tomado ciência. Desse montante, cerca de R$ 6,8 bilhões são referentes a pessoas físicas, abrangendo mais de 46 milhões de brasileiros.
O texto aprovado também prevê que o oficial de registro civil informe o óbito de forma eletrônica e gratuita a órgãos como a Receita Federal, o INSS, o Banco Central e instituições de proteção ao crédito, facilitando o acesso à informação pelas instituições financeiras. O projeto ainda permite que o titular da conta opte por não receber notificações, respeitando o direito à privacidade.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
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