Destaques Indenização do “Brasil Beneficiado” é falsa

Indenização do “Brasil Beneficiado” é falsa


Anúncios em redes sociais que prometem valores reservados de até mais de R$ 13 mil oferecem risco de golpe

Éfalso que o Governo Federal esteja distribuindo indenizações por meio da Controladoria Geral da União (CGU). Anúncios em redes sociais estão prometendo restituições falsas de até R$ 13 mil reais, com base em uma ação chamada “Brasil Beneficiado”, que não existe. A CGU já alertou para o golpe em suas redes sociais.

Assim como na vida real, os golpistas enganam as pessoas nos ambientes virtuais a partir de premissas falsas e se valem da boa fé das pessoas e até do desespero para levarem vantagem sobre elas. É a partir desse método ardiloso que criminosos simulam sites oficiais do Governo Federal para conquistarem a atenção e confiança de suas vítimas.

Você recebeu alguma mensagem que te oferece algo muito interessante? Avalie melhor. Essa é a dica número um da internet para não cair em golpes. E, quando se trata de Governo Federal, você pode contar com o Portal Gov.BR. Logo na primeira página, um espaço de pesquisa pergunta “O que você procura?”. Caso você receba alguma mensagem mencionando algum órgão do governo ou ministério, você pode procurar aquela informação diretamente no site oficial do órgão. Todos eles possuem também espaço para pesquisa. Pesquise os conteúdos e restrinja-se a acessar os sites do Governo Federal a partir do Portal Gov.BR ou dos sites dos órgãos.

Para denunciar golpes, procure a polícia local e registre o link da página e também grave prints de telas. Você pode também denunciar ao Governo Federal por meio do www.falabr.cgu.gov.br, clicando no ícone de denúncia e preenchendo os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível em todos os dias da semana e 24 horas. Tanto a denúncia no Fala.BR quanto a denúncia na polícia são muito importantes.

Quem comete fraudes eletrônicas está sujeito a pena de reclusão (de 4 a 8 anos) e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. A pena pode ser aumentada em ⅓ se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

Carlos Peruca 04 jul 2025 - 19:24m

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