Destaques Comissão de Justiça da Alepe aprova projeto de Antônio Moraes que regulamenta uso de adubo orgânico no Estado

Comissão de Justiça da Alepe aprova projeto de Antônio Moraes que regulamenta uso de adubo orgânico no Estado


Objetivo da proposta é disciplinar a comercialização, transporte e manuseio do produto, para evitar a praga da mosca de rebanho

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei nº 1196/2023, de autoria do deputado Antônio Moraes, que estabelece regras mais rigorosas para a comercialização, transporte e utilização de adubo orgânico no Estado. A proposta visa combater a praga da mosca de rebanho, que vem infestando alguns municípios da Zona da Mata e Agreste pernambucanos, dizimando animais e causando sérios prejuízos financeiros e sanitários.
Presidente da Comissão de Justiça, Antônio Moraes explicou que o seu objetivo é garantir a preservação dos rebanhos, mas também evitar que a praga também atinja as pessoas. “Essa mosca se origina do estrume produzido principalmente pela avicultura, e atacam bezerros, cachorros e outros mamíferos. Mas quando elas não tiverem mais animais para se alimentar, podem passar a atacar as pessoas”, acrescentou.
O projeto de Lei apresentado por Moraes proíbe a comercialização de qualquer tipo de adubo orgânico sem que tenha sido feita antes a sua compostagem por parte de quem negocia o material. O agricultor, pecuarista ou arrendatário de terras que comprar o adubo orgânico e não puder utilizar de imediato também estará obrigado a armazená-lo totalmente ensacado hermeticamente fechado, sob pena de receber multa da fiscalização. Também terão que informar documentalmente aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Agricultura do Município e a ADAGRO, onde o adubo será utilizado, inclusive fornecendo amostras para análise.
“Da mesma forma, o transporte do adubo só poderá ser feito com documentação adequada, assinada por um veterinário ou agrônomo e acondicionado em sacos hermeticamente fechados para não haver perda de carga”, reforçou Antônio Moraes, acrescentando que o descumprimento das novas regras pode acarretar desde uma advertência inicial até a aplicação de multas que podem variar de mil a cinquenta mil reais, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

Fotos: Leôncio Francisco/Divulgação

Carlos Peruca 11 out 2023 - 0:35m

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